quarta-feira, 4 de julho de 2012

Concurso Tribunal Contas 2012.


Nível Médio: Uma boa notícia e ao mesmo tempo, uma surpresa pois nunca tinha lido nada sobre um concurso do TCU que exigisse apenas o nível médio.Para quem tem um bom material é uma boa oportunidade para colocar em prática o conhecimento acumulado.Vamos torcer para que os próximos certames ofereçam mais vagas motivando assim muitos candidatos .No programa do concurso tem matérias tradicionais como Português,informática e atualidades além de constitucional e leis 8112,etc.Vale também uma leitura atenta do edital para se informar sobre as regras do concurso.O salário compensa o esforço pois é maior do que os oferecidos pelos tribunais regionais.

RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.TRFR5R2012


Exercício:
1-De acordo com a resolução RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 assinale a única alternativa  correta:
a) tornar claras as regras de conduta dos servidores e juízes do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
b) conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
c) oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões internacionais.
d) assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e magistrados do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
e) oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais e  tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de segundo e terceiro graus;

TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. 4 PARTE


CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder.
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação à etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. PARTE 3




1-De acordo com a resolução no 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 marque a única alternativa correta:

a)      A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: legalidade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
b)     A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: publicidade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
c)      A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
d)     A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: eficiência, lisura, transparência, respeito e moralidade.
e)     A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: impessoalidade, lisura, transparência, respeito e moralidade.



terça-feira, 3 de julho de 2012

TRF5R2012 : RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. PARTE 2


Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.