Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e
gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais
devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando
ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de
conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus
subordinados – servidores, estagiários e prestadores de
serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de
forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
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