Nível Médio: Uma boa notícia e ao
mesmo tempo, uma surpresa pois nunca tinha lido nada sobre um concurso do TCU
que exigisse apenas o nível médio.Para quem tem um bom material é uma boa
oportunidade para colocar em prática o conhecimento acumulado.Vamos torcer para
que os próximos certames ofereçam mais vagas motivando assim muitos candidatos .No
programa do concurso tem matérias tradicionais como Português,informática e
atualidades além de constitucional e leis 8112,etc.Vale também uma leitura
atenta do edital para se informar sobre as regras do concurso.O salário
compensa o esforço pois é maior do que os oferecidos pelos tribunais regionais.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.TRFR5R2012
13:18
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Exercício:
1-De acordo com a
resolução RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 assinale a única
alternativa correta:
a) tornar claras as regras de conduta dos servidores e juízes do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
b) conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e
procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus;
c) oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e
as decisões internacionais.
d) assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores
e magistrados do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam
probidade e conduta ética;
e) oferecer um conjunto de atitudes que orientem o
comportamento e as decisões institucionais e tornar claras as regras
de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de
segundo e terceiro graus;
TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. 4 PARTE
13:11
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CAPÍTULO II
Dos Princípios de
Conduta
Art. 4° A conduta
dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios:
integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de
Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder.
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo
graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de
qualquer natureza, em relação à etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a
orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos
que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça,
humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. PARTE 3
00:40
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1-De acordo com a resolução no 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 marque a única
alternativa correta:
a)
A conduta dos destinatários do Código deverá
ser pautada pelos seguintes princípios: legalidade, lisura, transparência,
respeito e moralidade.
b)
A conduta dos destinatários do Código deverá
ser pautada pelos seguintes princípios: publicidade, lisura, transparência,
respeito e moralidade.
c)
A conduta dos destinatários do Código deverá
ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência,
respeito e moralidade.
d)
A conduta dos destinatários do Código deverá
ser pautada pelos seguintes princípios: eficiência, lisura, transparência,
respeito e moralidade.
e)
A conduta dos destinatários do Código deverá
ser pautada pelos seguintes princípios: impessoalidade, lisura, transparência,
respeito e moralidade.
terça-feira, 3 de julho de 2012
TRF5R2012 : RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. PARTE 2
13:23
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Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e
gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais
devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando
ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de
conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus
subordinados – servidores, estagiários e prestadores de
serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de
forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
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