quarta-feira, 4 de julho de 2012

TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. 4 PARTE


CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder.
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação à etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. PARTE 3




1-De acordo com a resolução no 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 marque a única alternativa correta:

a)      A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: legalidade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
b)     A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: publicidade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
c)      A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
d)     A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: eficiência, lisura, transparência, respeito e moralidade.
e)     A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: impessoalidade, lisura, transparência, respeito e moralidade.



terça-feira, 3 de julho de 2012

TRF5R2012 : RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. PARTE 2


Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.

Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

TRF5R2012: RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011 parte 1


Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.





sexta-feira, 29 de junho de 2012

Analisado por mim: Programa edital TRF 5R 2012 Técnico Judiciário – área administrativa.


Estou diante do programa e sinceramente, decepcionado com o conteúdo programático. Acho que nem vou fazer esse concurso. Além de uma inscrição cara (mais de R$ 60,00). Vão ser 30 (trinta) questões para conhecimentos específicos e peso 2 (dois) para cada uma.Será que vai ter alguém que vai perder tempo com conhecimentos gerais?.Resta tentar a “sorte” no"chute". Pois são trinta questões, mas pode ser que alguma matéria do programa fique de fora do caderno de questões ou caia apenas uma ou duas sobre determinada matéria. Esperei quatro longos anos para fazer essa prova e vem um programa desses.O programa é tão “curto” que será que vai ter curso preparatório?.Bom para quem não estuda por muito tempo para concursos porque vai se nivelar igual aos melhores. E ai quem for mais velho fica mais bem classificado e consequentemente ganho a vaga. Essas são minhas primeiras impressões.