quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

especifico técnico de registro empresarial

2-(felipeconcurseiro.blogspot)-Sobre a capacidade esta incorreta :
a)      Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
b)      A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
c)       Poderá o incapaz , por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz,por seus pais ou pelo autor de herança.
d)       A aprovação do juiz exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
e)       O uso da nova firma caberá, conforme o caso,ao gerente;ou ao representante do incapaz; ou a este , quando puder ser autorizado.

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