domingo, 24 de janeiro de 2016

Consultor Ensinando Concurseiros a Estudar



1-Consultor Fatura R 3,8 mil ensinando concurseiros a estudar.


Fonte : Exame


São Paulo – Milhares de pessoas se preparam para concursos públicos todos os anos no Brasil, atraídas pela carreira estável e pelos bons salários. Com tanta gente interessada, o empreendedor Vincenzo Papariello pensou numa forma inovadora de ganhar dinheiro com isso. Fundada em 2013, sua empresa, a VP Concursos, faturou 3,8 milhões de reais em 2015.
Enquanto os cursinhos tradicionais ensinam o conteúdo para o candidato, a empresa de Papariello tem a proposta de ensinar o aluno a estudar, com indicação de livros, coaching e acompanhamento de sua evolução. E essa nem é a maior inovação do negócio. Para empreendedor, seu principal diferencial está na forma de pagamento: na VP Concursos, a maior parte do pagamento fica por conta da “taxa de sucesso”, que é cobrada somente se o candidato for aprovado.
Papariello conta que ele mesmo foi concurseiro – hoje, além de tocar a VP Concursos, ele é funcionário do Senado Federal, em Brasília. De forma contraditória, foi justamente a busca por uma vida profissional estável que o levou a entrar no universo do empreendedorismo.

O negócio começou de forma despretensiosa. Depois de ser aprovado, Papariello começou a ajudar amigos e parentes interessados em passar também. Seu método de ensino dava tão certo que os amigos começaram a indicar outros, até que ele resolveu abrir uma empresa de consultoria.
Na VP Concursos, todos os consultores passaram em concurso. “A ideia é que o consultor transmita sua experiência para o aluno. Ele vai treinar esse concurseiro sobre o que se deve estudar, como estudar e que livros usar. Ele dá o caminho das pedras. Não passa o conteúdo como o cursinho, mas sim as ferramentas para chegar lá”, explica o empreendedor.
Segundo Papariello, que também já foi professor de cursinho, é muito comum um aluno não saber direito como estudar. “Em cursinho, percebi que muitas vezes o aluno lia o livro, assistia às aulas, mas mesmo assim ia mal nos simulados”, conta.
A proposta tem chamado a atenção dos candidatos. A empresa já chegou a ter 550 alunos consecutivos e é procurada por pessoas de diversas partes do país e até do exterior (brasileiros que querem voltar para o país). A consultoria é feita principalmente de maneira remota, através de canais como e-mail, Skype e Whatsapp, mas também acontecem encontros presenciais. Se antes Papariello trabalhava sozinho, hoje ele tem uma equipe de até 35 consultores.
Taxa de sucesso
Segundo o empreendedor, outro ponto que atrai os alunos é o método de pagamento. Pela VP, o concurseiro paga uma mensalidade que varia entre 550 e 1200 reais, mais barata que as mensalidades de cursinhos tradicionais.
Porém, se o candidato for aprovado, ele se compromete a destinar 20% do seu salário durante um ano para a consultoria. “Esse método facilita a vida da pessoa, já que ela só vai pagar quando estiver com o cargo na mão. Além disso, é uma garantia de que vamos dar o nosso máximo para que ela passe”, afirma o empreendedor.
Apesar de atrair alunos, Papariello afirma que seu método de pagamento já foi muito criticado. “Já sofri muita perseguição, mas eu não faço nada de errado. A nossa taxa só é paga quando a pessoa toma posse no cargo, às vezes isso demora anos. Além disso, se a pessoa fica comigo um ano e não passa, eu tenho prejuízo”, defende-se.
A empresa não sabe dizer a taxa de aprovação de todos os seus alunos. Porém, segundo o emrpeendedor, dentre aqueles que prestam concursos mais concorridos -- com salários na faixa de 20 mil reais, e pouquíssimas vagas – a taxa de aprovação é próxima de 20%.
Planos para o futuro
Apesar do sucesso da empresa, Papariello afirma que está buscando novas frentes para o negócio, por conta da crise econômica. Com escassez de recursos, o governo federal congelou diversos concursos pelo país, o que fez cair a demanda pelo serviço de preparação.
Por isso, a VP Concursos pretende focar esforços na preparação de estudantes de direito que vão prestar o concurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “Apesar de não ter limite de vagas, a aprovação dos concursos da OAB é baixíssima. Só 9% dos egressos das escolas privadas conseguem passar. Por isso, vemos aí um mercado com potencial”, afirma Papariello Neste caso, porém, o método de pagamento deverá ser diferente do adotado para os concursos públicos, e ainda está em elaboração. A VP Concursos espera faturar 5,5 milhões de reais em 2016. 

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

INSS 2015 EDITAL TÉCNICO SEGURO SOCIAL.



Fonte : Cespe 

 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)  
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)A Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/MPS n° 191, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril de 2011, e tendo em vista o disposto nos termos da Portaria nº 251/MP/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 121, de 29 de junho de 2015, da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e da Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

CargoNível Superior - Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social
Nível Médio - Técnico do Seguro Social

VagasVerificar o Anexo IV do Edital de Abertura.

RemuneraçãoNível Superior: até R$ 7.496,09
Nível Médio: até R$ 4.886,87



 7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma: a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 4 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, no período entre 10 horas do dia 4 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior não terá o seu pedido de isenção deferido. 7.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 7.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 7.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 7.4.8.3 deste edital. 7.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.




7.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital. 7.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 7.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe. 7.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 3 de março de 2016, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015. 7.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa. 7.4.8.9.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 7.4.8.9.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido. 7.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 7.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.  

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Edital Concurso TRE PE 2015



FONTE : IMPRENSA NACIONAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO EDITAL No - 1 - TRE/PE, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE/PE), tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 23.391, de 16 de maio de 2013, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. 1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos



que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Recife/PE. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações) e à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações. 2 DO CARGO 2.1 CARGO 1: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTA D O R E S REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de habilitação em cursos de operação de computadores, com carga horária de, no mínimo, 120 horas-aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão aceitas horas-aula das disciplinas de Arquitetura e Organização de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores ou Eletrônica, em curso superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário relacionadas com operação e manutenção de equipamentos de informática; executar atividades de preparação, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. REMUNERAÇÃO: R$ 5.365,92 (acrescido do valor de R$ 799,00 referentes ao auxílio-alimentação). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 CARGO 2: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de habilitação em cursos de programação de sistemas, com carga horária total de, no mínimo, 120 horasaula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão aceitas horas-aula das disciplinas de programação, banco de dados ou engenharia de software, em curso superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados; executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. REMUNERAÇÃO: R$ 5.365,92 (acrescido do valor de R$ 799,00 referentes ao auxílio-alimentação). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão. 3.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge. 3.11 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse. 3.12 Não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, nos termos do artigo 366 do Código Eleitoral. 3.13 Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos. 3.14 Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 3.15 Cumprir as determinações deste edital. 
3.16 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, dentro do prazo legal para a posse, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeaçã


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sábado, 15 de agosto de 2015

Como se Preparar para o Concurso do INSS




segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Lei 8112 TRT4 - Técnico Judiciário Seja Competitivo

Lei 8112/90 compilada conforme o edital para Técnico Judiciário do TRT4 com palavras chave destacadas.

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