Fonte : Cespe
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7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de
outubro de 2008.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no
período entre 10 horas do dia 4 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de
2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, contendo a indicação do Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, no período entre 10 horas do dia 4 de
janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de 2016, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
7.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior não
terá o seu pedido de isenção deferido.
7.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 7.4.8.3 deste edital será
indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
7.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem
7.4.8.3 deste edital.
7.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de
carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
7.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital.
7.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento
administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
7.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na
data provável de 3 de março de 2016, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015.
7.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de
seu pedido de isenção de taxa.
7.4.8.9.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 7.4.8.9.1 deste edital poderá(ão)
ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, em data e em horários a serem informados na ocasião da
divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.
7.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no prazo estabelecido no subitem 7.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do
concurso público.