FONTE : IMPRENSA NACIONAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE PERNAMBUCO
EDITAL No
- 1 - TRE/PE, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE PERNAMBUCO (TRE/PE), tendo em vista o disposto na
Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução
TSE nº 23.391, de 16 de maio de 2013, torna pública a
realização de concurso público para provimento de vagas e formação
de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mediante
as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado
pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e
de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método
Cespe de avaliação.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos
que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de
Recife/PE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e suas alterações) e à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de
2006, e suas alterações.
2 DO CARGO
2.1 CARGO 1: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO
ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTA
D O R E S
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão
do ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), acrescido de certificado de habilitação
em cursos de operação de computadores, com carga horária de, no
mínimo, 120 horas-aula, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC. Também serão aceitas horas-aula das disciplinas de Arquitetura
e Organização de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de
Computadores ou Eletrônica, em curso superior na área de Tecnologia
da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades
de nível intermediário relacionadas com operação e manutenção
de equipamentos de informática; executar atividades de preparação,
instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática;
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.365,92 (acrescido do valor de R$
799,00 referentes ao auxílio-alimentação).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 CARGO 2: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO
ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE
SISTEMAS
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão
do ensino médio (antigo segundo grau), ou curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, acrescido de certificado de habilitação em cursos de programação
de sistemas, com carga horária total de, no mínimo, 120 horasaula,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão
aceitas horas-aula das disciplinas de programação, banco de dados ou
engenharia de software, em curso superior na área de Tecnologia da
Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades
de nível intermediário relacionadas com a programação de
sistemas informatizados; executar atividades de elaboração de programas
de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe
de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o
tratamento automático de dados; executar qualquer outra atividade
que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.365,92 (acrescido do valor de R$
799,00 referentes ao auxílio-alimentação).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição
Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de
candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo,
conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo.
3.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de
outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de
provento decorrente de aposentadoria e pensão.
3.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam
seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.
3.11 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações
que se fizerem necessários à época da posse.
3.12 Não pertencer a diretório de partido político ou exercer
qualquer atividade partidária, nos termos do artigo 366 do Código
Eleitoral.
3.13 Não haver sido condenado em sentença criminal com
trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da
função pública, nos últimos cinco anos.
3.14 Não haver sofrido, no exercício da função pública, as
penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990, e suas alterações.
3.15 Cumprir as determinações deste edital.
3.16 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição,
que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo,
dentro do prazo legal para a posse, sob pena de tornar sem efeito o
ato de nomeaçã
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