sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Edital Concurso TRE PE 2015



FONTE : IMPRENSA NACIONAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO EDITAL No - 1 - TRE/PE, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE/PE), tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 23.391, de 16 de maio de 2013, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. 1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos



que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Recife/PE. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações) e à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações. 2 DO CARGO 2.1 CARGO 1: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTA D O R E S REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de habilitação em cursos de operação de computadores, com carga horária de, no mínimo, 120 horas-aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão aceitas horas-aula das disciplinas de Arquitetura e Organização de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores ou Eletrônica, em curso superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário relacionadas com operação e manutenção de equipamentos de informática; executar atividades de preparação, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. REMUNERAÇÃO: R$ 5.365,92 (acrescido do valor de R$ 799,00 referentes ao auxílio-alimentação). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 CARGO 2: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de habilitação em cursos de programação de sistemas, com carga horária total de, no mínimo, 120 horasaula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também serão aceitas horas-aula das disciplinas de programação, banco de dados ou engenharia de software, em curso superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados; executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. REMUNERAÇÃO: R$ 5.365,92 (acrescido do valor de R$ 799,00 referentes ao auxílio-alimentação). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão. 3.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge. 3.11 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse. 3.12 Não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, nos termos do artigo 366 do Código Eleitoral. 3.13 Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos. 3.14 Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 3.15 Cumprir as determinações deste edital. 
3.16 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, dentro do prazo legal para a posse, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeaçã


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